LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 07/08/2018

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 1.162/2001
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O artigo 2º da Lei Complementar nº 206, de 15 de dezembro de 2011 passa a  vigorar com a  seguinte redação:

Art.2º. Em função da utilidade e interesse públicos acima reconhecidos -e com lastro na decisão prolatada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico de Rio dos Cedros, encaminhada  através  do  protocolo nº698/2011, que  fica  fazendo parte integrante deste diploma – à  título de  incentivo  econômico,fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito real de uso,  mediante dispensa de  licitação conforme preconiza o art.17, §4º e §5º da Lei Federal n.8666/93, para a empresa TERCILIO MARCHETTI S.A. INDUSTRIA E COMÉRCIO, o imóvel abaixo mencionado, de propriedade do Município de Rio dos  Cedros:

I – Um terreno urbano situado no lado par da Rodovia SC 417, denominada Tercílio Marchetti, (sentido de quem vai de Rio dos Cedros para Timbó), com a área de 23.703,21 m² (vinte e três mil, setecentos e três metros e vinte e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, que apresenta as seguintes medidas e confrontações: Frente com 16,18m (dezesseis metros e dezoito centímetros lineares) no lado par (sentido Rio dos Cedros/Timbó) da Rodovia SC 417 denominada Tercílio Marchetti, nos fundos com 94,00m (noventa e quatro metros lineares) com terras remanescentes de Marcos Ernesto Haertel, pelo lado direito com três linhas, a primeira partindo do lado par da Rodovia Tercílio Marchetti, em direção aos fundos com 346,18m (trezentos e quarenta e seis metros e dezoito centímetros lineares), a segunda linha defletida à esquerda, para quem da Rodovia olha para o terreno, com 80,00m (oitenta metros lineares) ambas confrontando em terras de Administradora Maodma Ltda., e a terceira linha novamente em direção aos fundos com 200m (duzentos metros) em terras de Lorival Ittner e pelo lado esquerdo com uma linha medindo 554,27m (quinhentos e cinqüenta e quatro metros e vinte e sete centímetros lineares). Dito imóvel dista pelo seu lado direito, 92,38m (noventa e dois metros e trinta e oito centímetros) da divisa entre os municípios de Rio dos Cedros e Timbó e faz parte de um imóvel de maior área que acha-se registrado junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Timbó (SC)., sob matrícula n.º 394. Do imóvel  subtrai-se a  área de terras destinada a implantação de  uma  rua,  conforme  Lei Ordinária  Municipal  nº1.162, de  25 de  setembro de 2001.

Parágrafo único – Para fins fiscais e de avaliação  adota-se  o valor  venal do imóvel, valor este constante do cadastro imobiliário do Departamento de  Tributação desta municipalidade.

Art.2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3o – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidados  os atos  até então praticados.

Rio dos Cedros, em 07 de agosto de 2018.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 07 de agosto de 2018.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete