LEI ORDINÁRIA Nº 1.980, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/02/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.980, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2034 – Manutenção e Ampliação Programa Habitação Social

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………2.000,00

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………..300.000,00

 

Total     ……………………………………………………………………………………………………302.000,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………..302.000,00

 

Total     ……………………………………………………………………………………………………302.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 27 de fevereiro de 2018.

MARILDO DOMINGOS  FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 27 de fevereiro de 2018.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete