LEI ORDINÁRIA Nº 1.956, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/08/2017

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.956, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.

  

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplic. Diretas (3.386.500 – Transf. Sus/União – MAC)…..8.040,00

 

0010.0302.0150.2087 – Cisa – Serviços Ambulatoriais Hospitalares

333930000000000 – Aplic. Dir. Cons. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)…38.839,05

 

0010.0304.0154.2074 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

331900000000000 – Aplic. Diretas. (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………41.674,50

331900000000000 – Aplic. Diretas. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)…….32.558,20

 

Total…………………………………………………………………………………………………..121.111,75

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

331900000000000 – Aplic. Diretas. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)…….71.397,25

333900000000000 – Aplic. Diretas. (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………41.674,50

 

0010.0302.0150.2087 – Cisa – Serviços Ambulatoriais Hospitalares

333930000000000 – Aplic. Dir. Cons. (3.386.500 – Transf. Sus/União – MAC)8.040,00

 Total…………………………………………………………………………………………………..121.111,75

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 1º de agosto de 2017.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 1º de agosto de 2017.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete