LEI ORDINÁRIA Nº 1.958, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/08/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM RECEPÇÃO À COMITIVA ITALIANA DE INTERCÂMBIO TURÍSTICO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 LEI ORDINÁRIA Nº 1.958, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM RECEPÇÃO À COMITIVA ITALIANA DE INTERCÂMBIO TURÍSTICO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art.1º. O Executivo Municipal fica autorizado a realizar despesas com recepção à comitiva italiana de intercâmbio turístico cultural que ocorrerá em fevereiro de 2017.

            §1º Ficam as despesas limitadas ao valor de até R$4.000,00 (quatro mil reais).

Art.2º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual.

Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, 09 de agosto de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de agosto de 2017.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete