LEI ORDINÁRIA Nº 1.936, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/02/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CLUBE DAS MÃES – LAR DA MENINA NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.936, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO  COM O CLUBE DAS MÃES – LAR DA MENINA NA FORMA QUE  MENCIONA  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO  DOMINGOS FELIPPI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o CLUBE DAS MÃES – LAR DA MENINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no do CNPJ sob nº 85.787.463/0001-06, com sede na Rua João Ledra, nº 2.027, Bairro Taboão, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo Único – A entidade mencionada no caput foi declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei Municipal de Rio do Sul n.º 309 de 19.09.1957, Utilidade Pública Estadual pela Lei Estadual n.º 723 de 11.09.1957 e Utilidade Pública Federal pelo Decreto nº 50517 de 02.05.1961.

 

Art.2º. O presente convênio objetivará a cooperação financeira do Município de Rio dos Cedros em favor da pessoa jurídica acima mencionada, para execução do projeto de atendimento à crianças de 0 (zero) a 18 (dezoito) ambos os sexos, que por algum motivo foram afastado do convívio familiar, inclusive por determinação judicial.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

10.003 FUNDO MUNICPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA

008.243.0130.2033- Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência 339039.53- Serviço de Assistência Social.

 

Art.4º O convênio seguirá os termos do modelo em anexo.

 

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados  os  atos  até  então praticados.

 

Rio dos Cedros, 16 de Fevereiro de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 16 de Fevereiro de 2017

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete

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