Lei Ordinária 1.931/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 24/11/2016
EMENTA
- INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS A “CAMPANHA BOTA FORA SUSTENTÁVEL” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.931, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS A “CAMPANHA BOTA FORA SUSTENTÁVEL” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Rio dos Cedros/SC a “CAMPANHA” “BOTA FORA SUSTENTÁVEL”.
Art. 2º. O intuito da campanha é fomentar atitudes sustentáveis com o objetivo de promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais.
Art. 3º. A “CAMPANHA BOTA FORA SUSTENTÁVEL” deverá ser realizada pelo Poder Público ao menos uma vez por ano.
Art. 4º. A campanha consiste em coletar materiais oriundos do descarte consciente da população em todo âmbito do município de Rio dos Cedros e promover a correta destinação final.
Art. 5º. Todos os materiais passarão por triagem sendo que os produtos considerados reutilizáveis na forma de sua origem serão colocados à disposição em forma de doação.
Art. 6º. Os materiais passíveis de recolhimento serão previamente definidos pela entidade promotora.
Art. 7º. A realização, coordenação e regulamentação da campanha será de competência da Secretaria de Planejamento, cujo planejamento e execução poderão ocorrer em parceria com entidades civis sem fins lucrativos.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 24 de novembro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 24 de novembro de 2016.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete