Lei Ordinária 1.931/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 24/11/2016

EMENTA

  • INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS A “CAMPANHA BOTA FORA SUSTENTÁVEL” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.931, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS A “CAMPANHA BOTA FORA SUSTENTÁVEL” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no Município de Rio dos Cedros/SC a “CAMPANHA” “BOTA FORA SUSTENTÁVEL”.

 

Art. 2º. O intuito da campanha é fomentar atitudes sustentáveis com o objetivo de promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais.

 

Art. 3º. A “CAMPANHA BOTA FORA SUSTENTÁVEL” deverá ser realizada pelo Poder Público ao menos uma vez por ano.

 

Art. 4º. A campanha consiste em coletar materiais oriundos do descarte consciente da população em todo âmbito do município de Rio dos Cedros e promover a correta destinação final.

 

Art. 5º. Todos os materiais passarão por triagem sendo que os produtos considerados reutilizáveis na forma de sua origem serão colocados à disposição em forma de doação.

 

Art. 6º. Os materiais passíveis de recolhimento serão previamente definidos pela entidade promotora.

 

Art. 7º. A realização, coordenação e regulamentação da campanha será de competência da Secretaria de Planejamento, cujo planejamento e execução poderão ocorrer em parceria com entidades civis sem fins lucrativos.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 24 de novembro de 2016.

 FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 24 de novembro de 2016.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete