Lei Ordinária 1.929/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 19/10/2016

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.929, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.360.000 – Salário Educação)…………………..11.025,00

 

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Outr. Desp. Ens.)…..19.000,00

 

0012.0361.0060.2027 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….67.000,00

 

0012.0363.0078.2024 – Manutenção da Oficina Ofício Profissionalizante

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………..550,00

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………..553,75

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………..550,00

 

0012.0364.0075.2038 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Superior

333500000000000 – Tr. Inst. Priv. s/ Fins Lucr. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……….125,00

 

0012.0365.0050.2036 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Infantil

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….24.000,00

 

Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………………….122.803,75

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………122.803,75

 

  Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….91.125,00

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………..1.653,75

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Outr. Desp. Ens.)…..19.000,00

 

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.360.000 – Salário Educação)…………………..11.025,00

 

Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………………….122.803,75

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………..122.803,75

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

           

            Rio dos Cedros, 19 de outubro de 2016.

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 19 de outubro de 2016.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete