Lei Ordinária 1.916/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 13/07/2016

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.916, DE 13 DE JULHO DE 2016.

 

                                                                                           ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

06 – Diretoria de Fomento Agropecuário

001 – Diretoria de Fomento Agropecuário

0020.0606.0110.2056 – Aquis. Equips. Máqs. Veíc. p/ o Setor de Agricultura

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………………….44.100,00

 

Total Entidade Prefeitura ……………………………………………………………………………………….44.100,00

 

Total Geral   ……………………………………………………………………………………………………………44.100,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

06 – Diretoria de Fomento Agropecuário

001 – Diretoria de Fomento Agropecuário

0020.0606.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………………….44.100,00

 

Total Entidade Prefeitura ……………………………………………………………………………………….44.100,00

 

Total Geral ……………………………………………………………………………………………………………..44.100,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Rio dos Cedros, 13 de julho de 2016.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 13 de julho de 2016.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete