Lei Ordinária 1.909/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 08/06/2016

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N. 1.909, DE 08 DE JUNHO DE 2016.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb (Outr. Desp. Ens…………30.000,00

 

0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………110.250,00

 

0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de Cei

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..23.480,00

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………………..163.730,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………163.730,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.2027 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..63.000,00

 

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..35.730,00

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb (Outr. Desp. Ens.)……….30.000,00

 

0012.0365.0050.2036 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Infantil

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..35.000,00

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………………..163.730,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………163.730,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 08 de junho de 2016.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 08 de junho de 2016.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete