Lei Ordinária 1.872/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/09/2015

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da norma

Integra da Norma

 

LEI ORDINÁRIA Nº 1.872, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.

 

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03.001 – Diretoria de Administração

004.122.0015.2053 – Capacitação de Servidores Municipais

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….525,00

 

 

03.002 – Diretoria da Fazenda

028.843.0015.0001 – Manut. da Dívida Fundada da Administração

32900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………50,00

46900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….160,00

 

 

04.001 – Serviços Urbanos

015.0451.0020.1001 – Ampl. Rede Abastecimento Água Tratada

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….525,00

 

015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………270.000,00

 

015.0451.0030.1013 – Construção do Portal da Cidade

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00

 

015.0451.0030.1018 – Construção de Rótulas

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00

 

015.0452.0020.1015 – Abertura de Novas Ruas

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….525,00

 

015.0452.0020.1016 – Aquisição Imóvel e Construção Garagem

45900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00

 

015.0452.0020.1017 – Const. Muros de Arrimo e Proteções Laterais

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00

 

015.0452.0030.2043 – Atualização do Plano Diretor Municipal

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00

 

015.0452.0030.2047 – Revitalização do Centro da Cidade

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..22.500,00

 

015.0452.0031.1029 – Desassoreamento de Vias Fluviais

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00

 

 

017.0512.0120.2045 – Aquisição Equipamentos para Coleta e Compactação

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00

 

028.0843.0030.0002 – Manut. da Dívida Fundada Serviços Urbanos

32900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………136.986,60

46900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………125.000,00

 

028.0843.0030.0006 – Manut. da Dívida Fundada – Serviços

32900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………50,00

46900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….160,00

 

 

04.002 – Setor Rodoviário Municipal

026.0782.0020.2049 – Retificação de Estradas

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00

 

 

05.002 – Fundo Municipal de Cultura – FMC

013.392.0090.2077 – Manut. da Biblioteca Pública Municipal

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00

 

 

06.002 – Apoio a Preservação do Meio Ambiente

018.541.0120.2018 – Desenvolvimento de Programas de Reflorestamento

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….310,40

 

018.541.0120.2029 – Desenv. de Projetos de Preservação do Meio Ambiente

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….1.050,00

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….1.050,00

 

 

07.001 – Fundo Municipal de Turismo – Fumtur

023.695.0045.1019 – Construção de Mirantes de Observação

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00

 

023.695.0045.2076 – Sinalização Turística no Município

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..15.000,00

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….2.850,00

 

 

08.001 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico

004.122.0040.2031 – Manutenção do Desenvolvimento Econômico

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….5.250,00

 

 

09.001 – Apoio a Segurança Pública

006.182.0035.2081 – C. Corp. – Convênio Corpo de Bombeiros

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..10.000,00

 

 

10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

008.244.0140.2035 – Manut. do Fundo Municipal de Assistência Social

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..25.000,00

 

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………..618.147,00

 

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10.001 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0151.1014 – Construção, Ampliação e Melhorias Unidades de Saúde

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)……….42.525,00

 

010.301.0151.1025 – Aquisição de Imóvel Unidade de Saúde

45900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)……….52.500,00

 

010.301.0151.2070 – Aquis. Equipamentos e Veículos para Secr. Saúde

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)……….33.022,50

 

010.304.0154.2074 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..37.800,00

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)……….29.531,25

 

 

Total Entidade Fundo de Saúde……………………………………………………195.378,75

 

 

Total Geral…………………………………………………………………………………..813.525,75

 

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

02.001 – Gabinete do Prefeito

004.122.0011.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..40.000,00

 

 

02.002 – Assessoria Jurídica

004.122.0011.2003 – Manutenção da Assessoria Jurídica

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….5.000,00

 

 

03.001 – Diretoria de Administração

004.122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………159.000,00

 

004.122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………147.147,00

 

 

04.001 – Serviços Urbanos

015.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..70.000,00

 

 

06.001 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

020.606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………150.000,00

 

 

07.001 – Fundo Municipal de Turismo – Fumtur

023.695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo – Fumtur

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..12.000,00

 

 

10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

008.243.0130.2023 – Manutenção do Conselho Tuterar da Criança e Adolescente

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..15.000,00

 

 

10.003 – Fundo Municipal de Infância e Adolescência

008.243.0130.2033 – Manutenção do Fundo Mun. da Infância e Adolescência

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..20.000,00

 

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………..618.147,00

 

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10.001 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)…………7.000,00

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..37.800,00

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)……..150.578,75

 

 

Total Entidade Fundo de Saúde……………………………………………………195.378,75

 

 

Total Geral…………………………………………………………………………………..813.525,75

 

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                       

            Rio dos Cedros, 02 de Setembro de 2015.

 

 

 

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de Setembro de 2015.

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete