Lei Ordinária 1.871/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/08/2015
EMENTA
- INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.871, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNADO TOMASELLI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído e inserido no calendário oficial de eventos no Município de Rio dos Cedros o “Dia Municipal de Valorização da Família”, objetivando a conscientização da importância da família como instituição fundamental para o desenvolvimento humano;
Art. 2° – O dia municipal de valorização da família será comemorado no dia 21 de outubro, dia nacional da valorização da família, conforme Lei Federal n. 12.647 de 16 de maio de 2012;
Art. 3º – Em referida data serão desenvolvidas ações educativas através de atividades culturais e de lazer, com a participação do poder público, instituições e autoridades religiosas, educacionais e políticas;
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com os Governos Federal e Estadual, instituições privadas, fundações, empresas, organizações governamentais ou não governamentais, visando à plena comemoração.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 19 de agosto de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de Agosto de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete