Lei Ordinária 1.866/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/08/2015
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.814, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 E A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.730, DE 29 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.866 DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.814, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 E A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.730, DE 29 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei 1.814, de 24 de fevereiro de 2014 e consequentemente o inciso II do artigo 2º da Lei Ordinária nº1.730, de 29 de março de 2012, o qual passa a ter a presente redação:
II – Áreas de propriedade de LURDES DALMONICO;
II.1 – Terreno urbano, designado sob a área 01, do Desmembramento registrado sob o nº R.08 da Matrícula sob o nº de ordem 12.216, Livro 2, em 21.05.2015, situado no lado ímpar do entroncamento da Rodovia Municipal RCD 110 com a Rua Duque de Caxias, na cidade de Rio dos Cedros, desta Comarca, contendo a área de 1.860,07m² (mil, oitocentos e sessenta metros e sete decímetros quadrados), sem edificações, com a seguinte descrição perimetral: iniciando no ponto 0PP (situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel), segue pela frente, à leste, em linha reta com o lado impar da Rodovia Municipal RCD 110, com a azimute de 207°13’23’’ em 32,00metros, até o ponto 1; deste segue pelo mesmo lado, em linha curva, em 4,50metros, até o ponto 2; deste segue pelo lado direito, ao sul, em linha reta, com a azimute de 313°28’54’’, em 68,00metros com o lado ímpar da rua Duque de Caxias, até o ponto 11; deste segue pelos fundos, à oeste, em linha reta, com a azimute de 42°44’32’’ em 29,03metros com a área remanescente, matriculada sob o número nº25.177, Livro 2, de propriedade de Lurdes Dalmonico, até o ponto 12; deste segue até o lado esquerdo, ao Norte, em duas linhas, sendo a primeira, em linha reta com a azimute de 177°21’03’’, em 10,42metros, até o ponto 10 e a segunda, em linha reta, com a azimute de 121°06’56’’, em 55,70metros com o imóvel matriculado sob o nº8.965, Livro 2, de propriedade de Elide Tafner, até o ponto 0PP. Cadastro Imobiliário nº3705.2.
Mencionado imóvel é permutado pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 11 de Agosto de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de Agosto de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete