Lei Ordinária 996/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 21/12/1998
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 996, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular, no orçamento vigente, em até o montante dos valores das dotações a seguir demonstradas:
01.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.01.001.2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil…………………………………………………………….2.000,00
3.1.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………1.000,00
3.1.3.1.0.0 – Remuneração de Serviços…………………………………………….500,00
4.1.2.0.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………..260,00
02.02 – ASSESSORIA JURÍDICA
03.09.043.2003 – Manutenção e Funcionamento da Assessoria Jurídica
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil………………………………………………………………390,00
03.01 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2004 – Manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil………………………………………………………………800,00
3.1.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………..540,00
03.02 – DIRETORIA DE FAZENDA
03.08.032.2005 – Manut. das Atividades Administ., Financeiras e Orçamentárias
3.1.1.1.0.0 – Pessoal e Dependentes………………………………………………1.080,00
15.82.492.2019 – Atendimento Hosp.Médico Odonto.a Funcion. e Dependentes
3.2.5.5.0.0 – Assistência Médico-Hospitalar……………………………………2.850,00
3.2.5.9.0.0 – Outras Transferências a Pessoas…………………………………….200,00
04.01 – SERVIÇOS URBANOS
10.60.323.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais
3.2.6.2.0.0 – Outros Encargos de Dívida Contratada………………………..2.000,00
4.3.5.1.0.0 – Amortização da Dívida Contratada……………………………..2.900,00
10.60.327.2007 – Manutenção e Melhoramento da Iluminação Pública
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………..500,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos……………………………………….1.490,00
11.62.346.2031 – Apoio ao Desenv.Econômico, Indl. e Coml. do Município
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………..500,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos……………………………………….1.500,00
3.1.9.1.0.0 – Sentenças Judiciais ……………………………………………………..500,00
11.65.363.2026 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo no Município
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos………………………………………….300,00
05.01 – SERVIÇO DE ENSINO
08.41.190.2012 – Manutenção e Conservação de Pré-Escolares
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil……………………………………………………………1.150,00
3.1.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………..300,00
08.42.188.2010 – Desenv. Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………..3.000,00
08.45.216.2024 – Manutenção da Oficina de Ofício
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………..100,00
4.1.2.0.0.0 – Equipamento e Material Permanente………………………………100,00
05.03 – SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.75.428.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil…………………………………………………………..11.600,00
3.1.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………4.600,00
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………..4.000,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos……………………………………….5.000,00
3.2.1.4.0.0 – Contribuições a Fundos……………………………………………..1.000,00
4.1.2.0.0.0 – Equipamento e Material Permanente………………………………600,00
13.76.447.2033 – Ampliação da Rede de Abastecimento de Água
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………..1.000,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos………………………………………….900,00
15.81.483.2023 – Manut. do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil………………………………………………………………200,00
15.81.485.2016 – Manutenção do Clube do Idoso
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos………………………………………….250,00
15.81.486.2028 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil………………………………………………………………100,00
3.1.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………..100,00
06.01 – DIRETORIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
04.14.080.2018 – Apoio a Produção Agrícola e Reflorestamento no Município
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………..500,00
04.18.112.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários no Município
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………..2.000,00
05.22.134.2030 – Apoio a Implantação de Telefonia Rural
4.1.2.0.0.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………..2.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………….. 57.810,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo 1º, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas ficam suplementadas em até os valores abaixo.
03.01 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2004 – Manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão
3.2.5.1.0.0 – Inativos…………………………………………………………………….100,00
03.02 – DIRETORIA DE FAZENDA
03.08.032.2005 – Manut. das Atividades Administ., Financeiras e Orçamentárias
3.1.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………….20,00
04.01 – SERVIÇOS URBANOS
10.58.575.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………15.800,00
10.60.323.2006 – Manutenção de Serviços Urbanos Municipais
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil………………………………………………………………665,00
04.02 – SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16.88.538.2008 – Manut.Melhoramento e Conserv. do Setor Rodov.Municipal
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil…………………………………………………………..25.650,00
05.01 – SERVIÇO DE ENSINO
08.41.185.2011 – Manut.Conserv.Centro de Desenv.Infantil de Rio dos Cedros
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil…………………………………………………………….6.630,00
08.42.188.2010 – Desenvolvimento do Ens. Fundam.e Valorização Magistério
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil…………………………………………………………….3.210,00
3.1.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………..100,00
3.2.5.3.0.0 – Salário Família……………………………………………………………..33,00
08.45.216.2024 – Manutenção da Oficina de Ofício
3.1.1.1.0.0 – Pessoas Civil………………………………………………………………750,00
3.1.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………….65,00
06.01 – DIRETORIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
04.18.112.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários no Município
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil………………………………………………………………150,00
90.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99.999.2999 – Reserva de Contingência
9.9.9.0.0.0 – Reserva de Contingência……………………………………………4.637,00
TOTAL………………………………………………………………………………… 57.810,00
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 21 de Dezembro de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 21 de Dezembro de 1998.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral