Lei Ordinária 994/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 15/12/1996
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 994, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder á FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, uma subvenção social no valor de até R$: 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), em cumprimento ao que determina o artigo 19 da Lei Municipal nº 326, de 13 de janeiro de 1987.
Parágrafo Único – A importância da subvenção social de que trata este artigo será transferida mensalmente em 12 (doze) parcelas, conforme a capacidade financeira do Município.
Art.2º. As despesas para a execução desta Lei, correrão por conta do Orçamento de 1999, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 15 de Dezembro de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 15 de Dezembro de 1998.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral