Lei Ordinária 983/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 10/11/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Integra da norma

Integra da Norma

 LEI Nº 983, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, 

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a conceder a Associação de Produtores Rurais  do Município de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

 

Art.2º. A Instituição beneficiada pelo Artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

 

Art.3º. A Instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade. 

 

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade. artigo.

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de seu publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 10 de Novembro de 1998.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 10 de Novembro de 1998.
 

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral