Lei Ordinária 981/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 14/10/1998
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N. 874, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Integra da Norma
LEI Nº 981 DE 14 DE OUTUBRO DE 1998
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N. 874, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica alterado o art. 2º , letra “B”, da Lei n. 874, de 20 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:
115 – O lote n. 115 (cento e quinze), situado no lado impar da Rua dos
Plátanos, com área de 993,90m2.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 14 de outubro de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de outubro de 1998.
NESTOR LUIZ FELIPPI Secretário de Finanças