Lei Ordinária 957/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 01/06/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROJETO “VIVA LUZ”.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 957, DE 01 DE JUNHO DE 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROJETO “VIVA LUZ”.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Projeto “Viva Luz”, com a importância de R$: 2.540,81 (Dois Mil Quinhentos e Quarenta Reais e Oitenta e Um Centavos), objetivando beneficiar propriedades de baixa renda residentes na Rua João Carlini em Pomeranos Santo Antônio, neste Município.

 

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação:

 

            0601 – DIRETORIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO

            04.18.269.1002 – Expansão da Rede de Energia Elétrica

            4.1.1.0 – Obras e Instalações

 

            Parágrafo Único – O Executivo Municipal fica, também, autorizado a suplementar, caso haja necessidade.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros,  01 de Junho de 1998.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 01 de Junho de 1998.

 

ANA CLARA MARCHETTI

 Secretária Geral