Lei Ordinária 959/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 05/06/1998

EMENTA

  • CRIA O FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
LEI COMPLEMENTAR Nº264, DE 12 DE MAIO DE 2015

Integra da Norma

LEI Nº 959, DE 05 DE JUNHO DE 1998.

Revogada pela LC nº264/2015

 

CRIA O FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica criado o Fundo Para a Infância e Adolescência do Município de Rio dos Cedros, administrado pelo Conselho de Direitos em conjunto com o Executivo Municipal, e com recursos destinados ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, assim constituído:

 

            I – Pela dotação consignada anualmente no Orçamento do Município para assistência social voltada à criança e ao adolescente, nos termos da L.D.O.;

            II – Pelos recursos provenientes dos Conselhos Federal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

            III – Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;

            IV – Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei nº. 8.069/90;

            V – Por outros recursos que lhe forem destinados;

            VI – Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais.

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 05 de Junho de 1998.

 

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 05 de Junho de 1998.

 

ANA CLARA MARCHETTI

 Secretária Geral