Lei Ordinária 961/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 05/06/1998
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 961, DE 05 DE JUNHO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, com o objetivo de cooperação técnica para a realização do Plano de Desenvolvimento Turístico, dentro da disciplina de Planejamento e Organização do Turismo I e II, da Faculdade de Turismo e Hotelaria do Vale do Itajaí – FATUHVI.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, no valor de até R$: 3.650,00 (Três Mil Seiscentos e Cinquenta Reais), correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.
Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 05 de Junho de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 05 de Junho de 1998.
ANA CLARA MARCHETTI
Secretária Geral
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI, ATRAVÉS DA FACULDADE DE TURISMO E HOTELARIA DO VALE DO ITAJAÍ – FATUHVI, DESTINADO A REALIZAR O PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, DENTRO DA DISCIPLINA DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO TURISMO I e II.
O presente instrumento tem por objetivo a celebração de um Convênio de Cooperação Técnica, baseado nas seguintes condições:
1. COMPETÊNCIAS DA FACULDADE DE TURISMO E HOTELARIA DO VALE DO ITAJAÍ – FATUHVI:
a) Oferecer recursos humanos (acadêmicos) necessários à realização dos trabalhos, obedecendo na primeira etapa ao “Roteiro para Diagnóstico Turístico de Localidades Receptoras”;
b) Designar professores especialistas, para melhor orientação técnica;
c) Produzir documentos, por etapas, dentro das normas que regulamentam o assunto.
2. COMPETÊNCIAS DA PREFEITURA:
a) Oferecer apoio logístico às equipes encarregadas de buscar informações ao trabalho, junto aos órgãos técnicos da municipalidade, ao meio empresarial e segmentos comunitários;
b) Oferecer condições para deslocamento dos acadêmicos e professores, desde a sede da FATUHVI, em ônibus, eximindo-se do ressarcimento das despesas realizadas com a utilização de veículos particulares;
c) Oferecer, caso necessário, hospedagem com café da manhã e refeições, isentando-se das despesas realizadas por acadêmicos e professores, consideradas extras;
d) Designar um Coordenador local para acompanhar os trabalhos, dando o apoio que se fizer necessário;
e) Responsabilizará pelo pagamento referente a digitação, encadernação e fotos coloridas, assim como cópias do trabalho necessários para a sua realização.
Além disso, os interessados (FATUHVI E PREFEITURA) comprometem-se a divulgar, pelos meios de comunicação convencionais, a importância do presente convênio.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes, este instrumento em 03 (três) vias de igual teor.
Balneário Camboriú, 05 de Junho de 1998.
PROFESSOR DR. JOSÉ ROBERTO PROVESI
Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão-PROPPEX
MARILDO DOMINGOS FELIPPI CARLOS ALBERTO TOMELIN
Prefeito Municipal Diretor FATUHVI
