Lei Ordinária 888/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 15/05/1997
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ORT – ORGANIZAÇÃO REGIONAL DE TURISMO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 888, DE 15 DE MAIO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ORT – ORGANIZAÇÃO REGIONAL DE TURISMO.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ORT – ORGANIZAÇÃO REGIONAL DO TURISMO para o desenvolvimento das ações e projetos de Turismo Regional que extrapolam a esfera Municipal.
Art.2º. Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a despender recursos de até R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) anuais, para promover as despesas necessárias à implantação do presente convênio que correrão por conta do orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 15 de Maio de 1997.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de Maio de 1997.
ANA CLARA MARCHETTI
Assistente de Contabilidade
