Lei Ordinária 889/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 15/05/1997

EMENTA

  • DÁ DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA DA CIDADE.

Integra da Norma

LEI Nº. 889, DE 15 DE MAIO DE 1997.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA DA CIDADE.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica denominada de RUA GIUSEPPE MAIOLA, neste Município de Rio dos Cedros, distando aproximadamente 923 metros da Rua Duque de Caxias, a via que parte do lado ímpar da Rua 1º de Maio, segue em direção norte, até o seu final.

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 15 de Maio de 1997.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 15 de Maio de 1997.

 

ANA CLARA MARCHETTI

Assistente de Contabilidade