Lei Ordinária 884/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 03/04/1997
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CEURI – CLUBE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 884, DE 03 DE ABRIL DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CEURI – CLUBE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao CEURI – CLUBE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS, uma subvenção social no valor de R$ 11.167,20 (Onze Mil Cento e Sessenta e Sete Reais e Vinte Centavos), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único – O valor da subvenção social autorizada neste artigo, será pago em 09 (nove) parcelas de R$ 1.240,80 (Hum Mil Duzentos e Quarenta reais e Oitenta Centavos), reajustadas pela variação do DETER (Departamento de Transportes e Terminais), nos meses de Março, Abril, Maio, Junho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 1997.
Art.2º. A Instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A Instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar a Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do setor de contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 03 de Abril de 1997.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 03 de Abril de 1997.
ANA CLARA MARCHETTI
Assistente de Contabilidade
