Lei Ordinária 778/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 25/05/1995
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 778 DE 25 DE MAIO DE 1995
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a APP- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES, do Colégio Estadual ‘’Prof. Giovani Trentini’’, neste Município, uma Subvenção Social no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção de suas atividades.
ARTIGO 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 25 DE MAIO DE 1995.
WALMOR LENZI
PREFEITO MUNICIPAL
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de maio de 1995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE