Lei Ordinária 779/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 25/05/1995

EMENTA

  • AUTORIZA DESPESAS COM ALARGAMENTO DE VIA PÚBLICA.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 779 DE 25 DE MAIO DE 1995.

 

AUTORIZA DESPESAS COM ALARGAMENTO DE VIA PÚBLICA.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a despender recursos na ordem de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com a reconstrução das seguintes benfeitorias:

 

1 – 38,30 metros de muro em frente a propriedade da Secretaria da Saúde do Estado – Posto de Saúde.

 

2 – 16 metros de muro em frente a propriedade do sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros.

 

3 – Passeio Público (calçada), em frente as propriedades da secretaria da Saúde do estado, de Sidnei Nardelli Beber e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros.

 

ARTIGO 2º – A reconstrução dar-se-á em razão das benfeitorias terem sido demolidas pela prefeitura Municipal, em função dos serviços de alargamento da Avenida Tiradentes.

 

ARTIGO 3º – Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento Vigente.

 

ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 25 DE MAIO DE 1995.

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de maio de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE