Lei Ordinária 774/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 11/05/1995

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 774 DE 11 DE MAIO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o governo do Estado de Santa Catarina, objetivando a delegação de competência do Estado ao Município, para distribuir, controlar e fiscalizar a Emissão de Notas Fiscais de produtor e distribuir o documento  de Arrecadação de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, além de executar outras tarefas correlatas.

 

ARTIGO 2º – O teor do Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 

ARTIGO 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 11 DE MAIO DE 1995.

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de maio de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE.