Lei Ordinária 770/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 04/05/1995

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

Integra da norma

Integra da Norma

                   LEI Nº 770 DE 04 DE MAIO DE 1995.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o governo do estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando a transferência de recursos financeiros do Estado, através da SEF ao MUNICÍPIO para viabilizar a implantação da Rede de Águas Pluviais e Esgotos, no prolongamento da Avenida Tiradentes em direção a Cedro /central, numa extensão de 1.000 metros lineares.

 

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

ARTIGO 3º – O teor do convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 

ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 04 DE MAIO DE 1995.

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 04 de maio de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE