Lei Ordinária 746/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 02/03/1995

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 746, DE 02 DE MARÇO DE 1995.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, da cidade de Timbó, uma subvenção social no valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais) para cobrir despesas com transporte de crianças excepcionais de Rio dos Cedros e atualmente atendidas pela referida entidade.

 

Parágrafo Único – A importância da subvenção social de que trata este artigo será transferida a mesma em cinco (05) parcelas mensais de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), a partir do mês de fevereiro.

 

Art.2º. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de março de 1995.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente em local de costume, em 02 de março de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente