Lei Ordinária 745/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 02/03/1995

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 745, DE 02 DE MARÇO DE 1995.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao Clube dos Universitários de Rio dos Cedros – CEURI, uma subvenção social no valor de R$ 4.967,30 (quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

 

Parágrafo Único – O valor da subvenção social autorizado neste artigo será pão em cinco (05) parcelas mensais sucessivas a partir do mês de fevereiro, sendo que as parcelas de março, abril, maio e junho serão reajustáveis de acordo com a variação apresentada pelo DETER (Departamento de Transportes e Terminais)

 

Art.2º. A Instituição contemplada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

 

Art.3º. A Instituição beneficiada com a subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela de acordo com as orientações e modelos do setor de contabilidade.

 

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de março de 1995.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente em local de costume, em 02 de março de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente