Lei Ordinária 740/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 21/12/1994

EMENTA

  • CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 740 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.

  

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA

 

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. – Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder ao CIRCULO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS, uma Contribuição Financeira no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatuárias.

 

Paragrafo Único – A importância da contribuição concedida neste Artigo 1º será repassada de acordo com a capacidade financeira da Prefeitura Municipal.

 

Art.2º. – A Instituição beneficiada pelo Artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para o recebimento o auxílio.

 

Art.3º. – A instituição contemplada com a Contribuição Financeira, deverá apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente Prestação de Contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do auxílio, de acordo com as orientações e modelos do Setor de contabilidade.

 

Art.4º. – as despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria consignadas no Orçamento de 1995, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Art.5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura municipal de Rio dos Cedros em, 21 de Dezembro de 1994.

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente em local de costume, em 21 de Dezembro de 1994.

Lucilda V. Trisotto

Auxiliar de administração