Lei Ordinária 715/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 25/08/1994

EMENTA

  • REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 715 DE 25 DE AGOSTO DE 1994.

 

REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. – Ficam reajustados a partir de 1º de agosto de 1994, em 10% (dez por cento):

 

1 – Os valores do Quadro de Referência do Vencimento anexo I da Eli Complementar nº 005/94.

 

2 – Os salários do pessoal contratado pelo regime da consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).

 

3 – Os proventos de aposentadoria dos Funcionários Inativos.

 

Art.2º. – Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente.

 

Art.3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 25 DE AGOSTO DE 1994.

 

 

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de agosto de 1994.

 

 

LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.

Chefe do Serviço de Expediente

 

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