Lei Ordinária 711/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 22/07/1994

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPENDER RECURSOS PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CIRETRAN NA CIDADE DE TIMBÓ-SC

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 711 DE 22DE JULHO DE 1994.

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPENDER RECURSOS PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CIRETRAN NA CIDADE DE TIMBÓ-SC

 

Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar até o montante de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), para a instalação e funcionamento da CIRETRAN – Circunscrição Regional de Trânsito, na cidade de Timbó-SC, sede da nossa Comarca.

 

Art.2º. – O valor mencionado no Art.1º desta, será aplicado especificamente na aquisição de: duas (02) escrivaninhas, quatorze (14) cadeiras universitárias, uma (01) central telefônica com duas (02) saídas, móveis estes que ficarão a disposição da CIRETRAN – Circunscrição Regional de Trânsito, como empréstimo, sem ônus.

 

Art.3º. – Além das aquisições mencionadas no Artigo anterior, correrá por conta da Prefeitura municipal a despesa de aquisição do Piso e Forração do mesmo na sala destinada ao funcionamento da CIRETRAN – Circunscrição Regional de Trânsito, também estes à título de empréstimo como os mencionados no artigo anterior.

 

Art.4º. – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações do Orçamento Vigente.

 

Art.5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 22 DE JULHO DE 1994.

 

 

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de julho de 1994.

 

 

LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.

Chefe do Serviço de Expediente