Lei Ordinária 700/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 27/05/1994

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 700 DE 27 DE MAIO DE 1994.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

 

Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS. Uma subvenção Social no valor de CR$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais), para manutenção de suas atividades.

 

Parágrafo Único – Fica vinculada a aplicação desta subvenção para custear despesas com a campanha denominada ‘’AGULHA OFICIAL’’ Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa no Município.

 

Art.2º. – A instituição contemplada pelo artigo 1º, devera apresentar os documentos necessários para recebimento do auxilio.

 

Art.3º. – A Instituição beneficiada com a contribuição financeira, deverá apresentar à Prefeitura municipal a correspondente Prestação de Contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de recebimento do auxilio, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

 

Art.4º. – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente, ficando o Executivo municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Art.5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 27 de maio de 1994.

 

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de maio de 1994.

 

 

LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.

Chefe do Serviço de expediente