Lei Ordinária 705/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 16/06/1994

EMENTA

  • AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ‘’BENS MÓVEIS’’.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 705 DE 16 DE JUNHO DE 1994.

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ‘’BENS MÓVEIS’’.

 

 

Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de concorrência pública os bens Móveis abaixo relacionados:

 

 1 – Uma Motoniveladora DD-ALLIS CHAEMELS, no estado em que se encontra pelo valor mínimo de CR$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais)

 

2 – Um Caminhão de marca CHEVROLET com caçamba basculante, ano 1978, chassis nº BC65352H18717, no estado em que se encontra, pelo valor mínimo de CR$. 2.220.000,00 (dois milhões duzentos e vinte mil cruzeiros reais).

 

Art.2º. – O valor apresentado na proposta pelos interessados não poderá ser inferior ao valor mínimo apresentado pela Comissão de Avaliação devidamente designada pelo Prefeito municipal.

 

Art.3º. – O produto apresentado decorrente da alienação de Bens Móveis ora especificado serão contabilizados na rubrica da receita – ‘’Alienação de Bens Móveis”.

 

Art.4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, em 16 de junho de 1994.

 

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de junho de 1994.

 

 

LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.

Chefe do serviço de expediente