Lei Ordinária 702/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 27/05/1994
EMENTA
- REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 702 DE 27 DE MAIO DE 1994.
REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. – Ficam reajustados a partir de 1º de maio de 1994, em 50% (cinquenta por cento):
– Os valores do Quadro de Referência do Vencimento anexo I da Lei complementar nº 005/94.
– Os salários do pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L. T).
– Os proventos de aposentadoria dos funcionários inativos
Art.2º. – Os encargos decorrentes desta Lei correão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente.
Art.3º. – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de maio de 1994.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de maio de 1994.
LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.
Chefe do Serviço de expediente
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