Lei Ordinária 699/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 20/05/1994

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 699 DE 20 DE MAIO DE 1994

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

 

Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS – APAE, da cidade de Timbó, uma subvenção social no valor de CR$. 7.099.173,60 (sete milhões e noventa e nove mil, cento e setenta e rês cruzeiros reais e sessenta centavos correspondente a 5.191,20 (cinco mil, cento e noventa e um virgula vinte) URVs destinados a cobrir parte das despesas com transporte de crianças especiais de Rio dos Cedros e atualmente atendidas pela referida Entidade.

 

Paragrafo Único – A importância da subvenção social de que trata este artigo será transferida mensalmente no período de maio a dezembro o valor correspondente a 648,90 URVs, tomando-se por base URV do dia do pagamento.

Art.2º. – A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação própria consignada no Orçamento Vigente, Ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 20 DE MAIO DE 1994.

 

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar.

Rio dos Cedros, em 20 de maio de 1994.

 

 

 

LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.

Chefe do serviço de Expediente