Lei Ordinária 786/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 29/06/1995

EMENTA

  • AUTORIZA A PAVIMENTAÇÃO DE E RUAS PÚBLICAS, EM REGIME DE MUTIRÃO, POR INTERESSADOS E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

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Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
LEI COMPLEMENTAR Nº 216, de 10 de Julho de 2012.

Integra da Norma

LEI Nº 786 DE 29 DE JUNHO DE 1995

 

AUTORIZA A PAVIMENTAÇÃO DE ERUA S PÚBLICAS, EM REGIME DE MUTIRÃO, POR INTERESSADOS E PREFEITURA  MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal

 

ARTIGO 1º – Fica autorizada a pavimentação de ruas públicas, em regime de mutirão, por interessados e Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, através de sua Diretoria de Obras e Serviços Urbanos.

 

ARTIGO 2º – Para possibilitar o regime e mutirão com a colaboração do Município de Rio dos Cedros, os interessados deverão firmar acordo para a pavimentação de vias públicas, via forma do modelo padrão anexo que é parte integrante desta Lei.

 

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 29 DE JUNHO DE 1995.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 29 de Junho de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente