Lei Ordinária 813/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 24/11/1995

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ETSADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE.

Integra da Norma

LEI Nº 813 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ETSADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE.

 

CUSTÓDIO BONA, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, objetivando a participação financeira do Estado na drenagem pluvial das ruas: Boa Vista, São Bernardo, Piauí, trecho da Avenida Tiradentes, final da Rua Rondônia, Beco Wuirtz, Rua Colômbia e Rua Mato Grosso.

 

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º – O teor do Convênio de que trata o Art. 1º, é parte integrante desta Lei.

 

ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de novembro de 1995.

 

CUSTÓDIO BONA

Prefeito Municipal em Exercício

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 24 de novembro de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELTTO

Chefe do Serviço de Expediente

 

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