Lei Ordinária 829/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 29/02/1996
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 829 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao CLUBE DOS UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS – CEURI, uma subvenção social no valor de R$ 4.512,00 (quatro mil quinhentos e doze reais) para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor da subvenção social autorizado neste artigo será pago em quatro (04) parcelas mensais de R$1.128,00 (um mil cento e vinte e oito reais), reajustadas pela variação do DETER (Departamento de Transportes e Terminais), a partir de janeiro.
ARTIGO 2º – A Instituição contemplada pelo ARTIGO 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
ARTTIO 3º – A Instituição beneficiada com a subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente Prestação de Contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela de acordo com as orientações e modelos de setor de contabilidade.
ARTIGO 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de fevereiro de 1996.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 29 de fevereiro de 1996.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente