Lei Ordinária 825/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 22/02/1996

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA URBANA.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 825 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA URBANA.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de licitação, uma área de terra urbana contendo de 15.000 a20.000 m2, e largura mínima de 60 metros, com acesso à ruas pavimentadas, livre de enchentes, tendo uma distância do leito do rio de no máximo 20 metros, possuindo ainda, uma topografia não inferior a 80% de área plana.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica limitado à no máximo o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a aquisição referida neste artigo.

 

ARTIGO 2º – As despesas para aquisição mencionada no artigo 1º, bem como, as despesas de desmembramento e escrituras, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

ARTIGO 3º – O imóvel a ser adquirido será doado, com observância da Lei nº 823 de 30.01..96, para implantação de indústria.

 

ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de fevereiro de 1996.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de fevereiro de 1996.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente