Lei Ordinária 1.002/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 16/03/1999
EMENTA
- ALTERA ARTIGO 2º DA LEI Nº 921, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.002, DE 16 DE MARÇO DE 1999.
ALTERA ARTIGO 2º DA LEI Nº 921, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o artigo 2º da Lei Municipal nº 921, de 11 de dezembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º. As despesas para aquisição mencionada no artigo 1º, bem como, as despesas de desmembramento e escrituras, correrão
por conta de dotação própria a serem consignadas no Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 16 de Março de 1999.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de Março de 1999.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINISecretária Geral
