Lei Ordinária 1.106/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 21/12/2000
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N º 1.106, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até o montante dos valores das dotações a seguir demonstradas:
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS
13.75.427.2002– Suplementação Alimentar, Gestante, Nutrição Criança
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos………………………………………….. 600,00
13.75.428.2001 – Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………… 5.500,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos……………………………………….. 5.000,00
3.2.5.9.0.0 – Outras Transferências a Pessoas………………………………….. 400,00
TOTAL…………………………………………………………………………………… 11.500,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo 1º, fica suplementada a seguinte dotação orçamentária:
01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13.75.428.1001 – Ampliação, Melhoramento e Equipação de Unidade Sanitária
4.1.2.0.0.0 – Equipamento e Material Permanente…………………………. 11.500,00
TOTAL…………………………………………………………………………………… 11.500,00
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 21 de Dezembro de 2000.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 21 de dezembro de 2000.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Chefe de Gabinete
