Lei Ordinária 1.067/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 25/05/2000
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 1.067, DE 25 DE MAIO DE 2000.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular, no orçamento vigente, em até o montante dos valores nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
03.02 – SECRETARIA DE FAZENDA
03.08.032.2005 – Manutenção das Atividades Administrativas, Financeiras e Orçamentárias
3.1.9.2.0.0 – Despesas de Exercícios Anteriores……………………………. 28.000,00
15.82.492.2034 – Manutenção da Previdência de Servidores Municipais
3.2.5.1.0.0 – Inativos…………………………………………………………………. 89.000,00
3.2.5.2.0.0 – Pensionistas…………………………………………………………… 16.000,00
3.2.5.6.0.0 – Benefícios da Previdência Social……………………………… 49.000,00
04.02 – SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16.08.538.2008 – Manutenção, Melhoramento e Conservação do Setor Rodoviário
4.1.2.0.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………….. 11.000,00
05.03 – SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.60.326.2015 – Conservação e Melhoramento no Cemitério Municipal
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………. 10.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações constantes do artigo 1º, fica suplementado o ítem 9.9.9.0.0.0 – Reserva de Contingência, do orçamento municipal, podendo o Executivo, por Decreto utilizar estes recursos para suprir insuficiências nas dotações constantes no orçamento.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 25 de Maio de 2000.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de Maio de 2000.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral
