Lei Ordinária 1.059/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 06/04/2000

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CEURI – CLUBE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.059, DE 06 DE ABRIL DE 2000.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CEURI – CLUBE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS.

 

 

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder ao CEURI – Clube dos Estudantes Universitários de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de R$: 15.176,40 (Quinze Mil Cento e Setenta e Seis Reais e Quarenta Centavos),  para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo Único – A importância da subvenção social de que trata este artigo será paga em  08 (oito)  parcelas mensais no valor de R$: 1.897,05 (Hum Mil Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Cinco Centavos), reajustadas pela variação do DETER ( Departamento de Transportes e Terminais), nos meses de MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, e NOVEMBRO de 2000.

 

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

 

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

 

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 06 de Abril de 2000.

 

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de Abril de 2000.

 

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI Secretária Geral