LEI Nº 1.265, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/12/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A RECEBER POR DOAÇÃO A PROPRIEDADE OU A POSSE DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.265, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

AUTORIZA A RECEBER POR DOAÇÃO A PROPRIEDADE OU A POSSE DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME ESPECIFICA.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a  seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado  a  receber por doação do Governo do Estado de Santa Catarina, a propriedade ou a posse da Unidades Escolares do Ensino Fundamental, cuja execução das atividades de gestão integral e corpo discente foram transferidas aos respectivos municípios, por intermédio de acordos celebrados com a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, com fulcro na Lei Estadual nº 11.290, de 28 de dezembro de 1999.

§ 1º – Os imóveis a serem doados abrigam as seguintes Unidades Escolares:

1)            Escola Isolada Pedra Preta;

2)            Escola Isolada Nossa Senhora do Caravágio;

3)            Escola Isolada Barragem Cedro;

4)            Escola Isolada Rio Milanês;

5)            Escola Isolada Rio Cunha;

6)            Escola Isolada Rio Bonito;

7)            Escola Isolada São Bernardo;

8)            Escola Isolada Alto Palmeiras;

9)            Escola Isolada Cedro Central;

10)        Escola Reunida Prefeito Alfredo Berri;

11)        Escola Isolada Alberto Volani;

12)        Escola Isolada Alto Rio dos Cedros;

13)        Escola Isolada Caminho dos Tiroleses;

14)        Escola Isolada Rio Herta;

15)        Escola Isolada Rio Simão;

16)        Escola Isolada Rio Esperança;

17)        Escola Isolada Pomeranos Santo Antonio;

18)        Escola Isolada Professor José Brancher;

19)        Escola Reunida Maximiliano Mengarda;

20)        Escola Reunida Servino Mengarda.

§ 2º – A doação de que trata este artigo refere-se aos terrenos e benfeitorias edificadas.

Art.2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 11 de Dezembro de 2002.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de dezembro de 2002.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete