LEI Nº 1.264, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/12/2002

EMENTA

  • HOMOLOGA DECRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.264, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

HOMOLOGA DECRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a  seguinte Lei:

Art.1º. Ficam homologados os Decretos nº 1.536, 1.537, 1.539, 1.550, 1.556, 1.557, 1.558, 1.570, 1.571 e 1.572, emitidos com fundamentos nas Leis Municipais nº 1.186, de 18 de dezembro de 2001, nº 1.190, de 19 de março de 2002, nº 1.197, de 26 de março de 2002, e, nº 1.204, de 22 de abril de 2002, que suplementaram dotações orçamentárias do Município, no Orçamento de 2002, com recursos da Reserva de Contingência.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 11 de Dezembro de 2002.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de dezembro de 2002.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete