LEI Nº 1.288, DE 09 DE ABRIL DE 2003.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 09/04/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.288, DE 09 DE ABRIL DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica entre a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, ea Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, com o objetivo de estabelecer as condições básicas e as normas gerais viabilizadoras de uma integração de esforços entre as partes, para o conhecimento da fertilidade dos solos das propriedades rurais do Município.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.

Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 09 de Abril de 2003.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de Abril de 2003.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete