LEI Nº 1.392, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 05/10/2004
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.392, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular, no Orçamento vigente, até o montante dos valores das dotações a seguir demonstradas:
02.02 – Assessoria Jurídica
004.122.0011.2003 – Manutenção da Assessoria Jurídica
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……………………….4.400,00
03.01 – Diretoria de Administração
004.122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais………………………………………………………..1.000,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamento e Material Permanente……………………………………..480,00
03.02 – Diretoria da Fazenda
004.123.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..1.400,00
3.1.9.0.1.6.0.0 – Outros Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………….500,00
3.1.9.0.9.1.0.0 – Sentenças Judiciais………………………………………………………….24.600,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………18.000,00
3.3.9.0.9.3.0.0 – Indenizações e Restituições……………………………………………………60,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamento e Material Permanente…………………………………..5.900,00
04.01 – Serviços Urbanos
008.244.0030.1006 – Construção e Manutenção da Capela Mortuária
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..3.500,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………..3.000,00
015.452.0030.2006 – Manutenção do Setor de Serviços Urbanos
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………..3.599,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………1.000,00
015.452.0030.2007 – Melhoria da Iluminação Pública Municipal
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………13.000,00
017.512.0120.2042 – Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………22.000,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais………………………………………………………..5.500,00
3.1.9.0.1.6.0.0 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………..1.000,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………18.000,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………….43.000,00
4.4.9.0.9.2.0.0 – Despesas de Exercícios Anteriores………………………………………..500,00
022.661.0040.2031 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico Industrial e Comercial no Município
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………….8.000,00
3.3.9.0.9.1.0.0 – Sentenças Judiciais………………………………………………………………..50,00
4.4.9.0.4.1.0.0 – Contribuições……………………………………………………………………..100,00
023.695.0045.2026 – Apoio ao Desenvolvimento Turístico
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..4.000,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……………………….1.920,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………….8.000,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………20.000,00
028.843.0030.0002 – Manutenção da Dívida Fundada – Para Obras
3.2.9.0.2.1.0.0 – Juros sobre a Dívida por Contrato…………………………………………500,00
3.2.9.0.2.2.0.0 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato………………………8.200,00
4.6.9.0.7.7.0.0 – Princ. Corr. da Dívida Contratual………………………………………….500,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………………..448,00
026.782.0020.2008 – Manutenção do Setor de Estradas
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………..7.980,00
05.01 – Serviço de Ensino
012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.9.0.0.4.0.0 – Contratações por Tempo Determinado…………………………………..400,00
3.3.9.0.3.2.0.0 – Material de Distribuição Gratuita………………………………………….100,00
3.3.9.0.4.8.0.2 – Auxílio Financeiro – Plano de Saúde……………………………………..100,00
3.3.9.0.9.3.0.0 – Indenizações e Restituições………………………………………………….100,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………15.000,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………….10.350,00
012.361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………..100,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………………….50,00
3.1.9.0.1.6.0.0 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………………………….50,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………..100,00
012.361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………..500,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………….300,00
012.361.0060.2027 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………….4.500,00
012.362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………..210,00
012.363.0078.2024 – Manutenção da Oficina de Ofício
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..1.000,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………………..200,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………..440,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………….1.855,00
012.365.0050.2011 – Manutenção de Creches
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………2.000,00
012.365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.9.0.1.6.0.0 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………………………..100,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………….6.500,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamento e Material Permanente…………………………………..2.000,00
012.365.0050.2036 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Infantil
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..4.000,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física………………………….200,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………….1.800,00
012.366.0060.2032 – Manutenção de Educação de Jovens e Adultos
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..1.000,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………….3.000,00
012.367.0080.2020 – Apoio ao Ensino Especial
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………….2.500,00
028.846.0060.0004 – Encargos de Inativos e Pensionistas do Ensino Fundamental
3.1.9.0.0.1.0.0 – Aposentadoria e Reformas…………………………………………………6.000,00
3.1.9.0.0.3.0.0 – Pensões……………………………………………………………………………1.200,00
05.02 – Serviço de Cultura e Esporte
013.392.0090.1010 – Implantação e Manutenção de Repetidoras de TV
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………………..100,00
013.392.0090.2009 – Manutenção das Atividades e Promoção de Eventos Culturais
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………..100,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………………….50,00
027.812.0100.2030 – Manutenção das Atividades Desportivas Amador e Eventos Esportivos
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………..100,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………………….50,00
3.3.5.0.4.1.0.0 – Contribuições……………………………………………………………………..100,00
3.3.9.0.9.3.0.0 – Indenizações e Restituições………………………………………………….100,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………..1.540,00
05.03 – Fundo Municipal de Saúde
008.241.0140.2016 – Manutenção do clube do Idoso
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………..100,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………………….50,00
3.3.5.0.4.3.0.0 _ Subvenções Sociais…………………………………………………………..2.410,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Passagens e Despesas com Locomoção………………………………….100,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física………………………….100,00
3.3.9.0.4.8.0.3 – Auxílio Financeiro – Pessoas Carentes…………………………………….50,00
3.3.9.0.9.3.0.0 – Indenizações e Restituições……………………………………………………50,00
010.301.0150.1014 – Ampliação, Melhoramentos e Equipamentos da Unidade Saúde
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………………..190,00
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais da Saúde
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamento e Material Permanente…………………………………..2.973,00
010.306.0150.2039 – Atendimento Supl. Alimentar a Gestantes e Crianças Carentes
3.3.9.0.3.2.0.0 – Material de Distribuição Gratuita……………………………………….3.601,00
017.512.0120.2028 – Ampliação da Rede de Abastecimento de Água Tratada
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………….500,00
05.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
008.244.0140.2035 – Manutenção Atividades Fundo Municipal Assistência Social
3.3.9.0.4.8.0.3 – Auxílio Financeiro – Pessoas Carentes…………………………………..700,00
014.422.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………..100,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………………….50,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..1.300,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……………………….1.000,00
016.482.0140.2034 – Manutenção do Programa Municipal de Habitação
4.5.9.0.6.1.0.0 – Aquisição de Imóveis………………………………………………………..7.400,00
05.05 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
008.243.0130.2033 – Manutenção Atividades. do Fundo Municipal Infância Adolescência
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………..100,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais…………………………………………………………….50,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo…………………………………………………………….69,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……………………….2.000,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………….3.000,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
018.541.0120.2029 – Proteção da Natureza e Meio Ambiente no Município
3.3.5.0.4.1.0.0 – Contribuições……………………………………………………………………..100,00
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais……………………………………………………………..300,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………..1.500,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física………………………….500,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………………..100,00
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamento e Material Permanente…………………………………..1.620,00
020.601.0110.1011 – Formação e Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………….2.000,00
020.606.0110.1002 – Desenvolvimento da Eletrificação Rural
4.4.5.0.4.1.0.0 – Contribuições…………………………………………………………………..5.040,00
020.606.0110.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários
3.1.9.0.0.4.0.0 – Contratações por Tempo Determinado…………………………………..200,00
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………10.000,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais………………………………………………………..1.000,00
3.1.9.0.3.4.0.0 – Outras Despesas de Pessoal Terceirização……………………………..300,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………346.485,00
Art.2º. Com a soma das anulações do Artigo 1º, ficam suplementadas, as dotações orçamentárias abaixo em até:
01.01 – Câmara de Vereadores
001.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..5.000,00
03.01 – Diretoria de Administração
004.122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..7.000,00
03.02 – Diretoria de Fazenda
009.272.0015.0005 – Manutenção da Previdência Municipal
3.1.9.0.0.1.0.0 – Aposentadoria e Reformas……………………………………………….20.000,00
3.1.9.0.0.3.0.0 – Pensões……………………………………………………………………………1.500,00
04.01 – Serviços Urbanos
015.452.0030.2006 – Manutenção do Setor dos Serviços Urbanos
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..5.000,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.2008 – Manutenção do Setor de Estradas
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………11.000,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais………………………………………………………..7.000,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………30.000,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………10.000,00
05.01 – Serviço de Ensino
012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………82.685,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais………………………………………………………20.000,00
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………………15.000,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………..5.000,00
012.365.0050.2011 – Manutenção de Creches
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………45.000,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais………………………………………………………..5.000,00
012.365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..2.300,00
05.03 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………65.000,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais………………………………………………………10.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………….346.485,00
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 05 de Outubro de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
