LEI Nº 1.393, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 08/10/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, E ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES.

Integra da Norma

LEI Nº 1.393, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, E ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a  seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado  a  conceder  á  Fundação Hospitalar de Rio Dos Cedros, uma subvenção social no valor de até R$: 112.000,00 (Cento e Doze Mil Reais), em cumprimento ao que determina o artigo 19 da Lei Municipal nº 326, de 13 de janeiro de 1987.

Parágrafo Único – A importância da subvenção social de que trata este artigo será transferida mensalmente, conforme a capacidade financeira do Município.

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.4º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular, no orçamento vigente, as dotações a seguir demonstradas:

05.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

17.512.0120.1012 – Ampliação da Rede de Esgotos Sanitários e Pluviais

44905100 – Obras e Instalações……………………………………………………………52.000,00

04.01 – SERVIÇOS URBANOS

28.843.0030.0002 – Manutenção da Dívida Fundada – Para Obras

46907100 – Principal da Dívida Contratual Resgatado…………………………….45.000,00

06.01 – DIRETORIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO

20.606.0110.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários

44905100 – Obras e Instalações……………………………………………………………15.000,00

TOTAL……………………………………………………………………………………………112.000,00

Art.5º. Com a soma das anulações do artigo 4º, fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada:

05.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

335043.00 – Subvenções Sociais…………………………………………………………..112.000,00

TOTAL…………………………………………………………………………………………….112.000,00

Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 08 de Outubro de 2004.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 08 de Outubro de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete