LEI Nº 1.387, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 01/09/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O BANCO DO BRASIL SA., E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.387, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O BANCO DO BRASIL SA., E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.

LEANDRO ARCÂNGELO LONGO, Prefeito Municipal em exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o BANCO DO BRASIL SA., e a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, visando a troca de informações e prestação de serviços atinentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 01 de Setembro de 2004.

LEANDRO ARCÂNGELO LONGO

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 01 de Setembro de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete