LEI Nº 1.352, DE 09 DE MARÇO DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 09/03/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.

Integra da Norma

LEI Nº 1.352, DE 09 DE MARÇO DE 2004.

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar o valor de até R$ 1.358,00 (Hum Mil Trezentos e Cinqüenta e Oito Reais), ao Consórcio Intermunicipal do Médio Vale – CNPJ n.º 03.111.139/0001-09, destinados especificamente para elaboração do projeto de ampliação do aterro sanitário de Timbó/SC.

Parágrafo Único – A importância de que trata este artigo será paga em  09 (nove) parcelas mensais, 02 (duas) de R$ 203,00 (Duzentos e Três Reais), e, 07 (sete) de 136,00 (Cento e Trinta e Seis Reais).

 Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária abaixo, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:

04.01 – Serviços Urbanos

17.512.0120.2042 – Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos

33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 09 de Março de 2004.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de Março de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete